A revolução liberal de 1820

 

A Revolução Liberal de 1820 e as Cortes Constituintes

 

Um país em crise
A retirada definitiva das tropas francesas não resolveu todos os problemas que o país atravessava. Pelo contrário, a situação de Portugal agravava-se de dia para dia. A economia do reino estava num estado desesperado. Muita gente tinha morrido durante as invasões francesas e havia falta de mão-de-obra.
Por outro lado, os terrenos e culturas tinham sofrido danos* e muitas localidades tinham ficado bastante destruídas, devido aos saques das tropas francesas.
Também o facto de a família real estar no Brasil provocava um clima de insegurança, pois muitos portugueses sentiam-se abandonados por aqueles que deveriam governar e proteger o país.
Como se tudo isto não bastasse, o invasor francês tinha sido substituído pelo «amigo» inglês. De facto, os Ingleses continuavam em Portugal, impunham a sua vontade e controlavam o comércio, o que desagradava à burguesia portuguesa.

Ventos de mudança

A situação portuguesa - dificuldades económicas a agravarem-se* e descontentamento pela permanência do rei no Brasil - exigia uma mudança. As ideias de liberdade e igualdade, defendidas pelos liberais, tinham cada vez mais adeptos. E o espírito de revolta começou a manifestar-se:

- em 1817, houve, em Lisboa, uma conspiração, para expulsar os Ingleses; apesar de ter sido descoberta e mortos os principais conspiradores, foi um sinal de que, mais cedo ou mais tarde, a situação iria mudar;

- em 1818, formou-se, no Porto, uma sociedade secreta - o Sinédrio. Esta sociedade, à qual pertenciam muitos elementos da burguesia portuense e até militares, pretendia preparar uma revolução liberal em Portugal.

 

O ambiente revolucionário

Por todo o país, crescia o número de pessoas que queriam uma mudança; portugueses de todas as idades e de todos os grupos sociais a desejavam.

Era opinião geral que a corte devia regressar a Lisboa, para que Portugal deixasse de ser uma «colónia» do Brasil.

Finalmente, no dia 24 de Agosto de 1820, na cidade do Porto, «rebentou» a revolução. Os seus dois chefes foram: - Bernardo Sepúlveda, coronel de Infantaria* (um dos mais jovens oficiais do exército português);

- Sebastião Drago Cabreira, um dos mais antigos coronéis de Artilharia.

Os revolucionários, apoiados pelo povo, exigiam o afastamento dos Ingleses, a reunião das cortes e o regresso do rei. O movimento estendeu-se a todo o país. No dia 15 de Setembro do mesmo ano, deu-se um segundo golpe militar, desta vez em Lisboa, que garantiu o sucesso da revolução.

O general Beresford, vindo do Brasil, foi impedido de desembarcar em Lisboa, regressando a Inglaterra. Com o afastamento dos Ingleses, formou-se um governo provisório - a Junta Provisional de Governo do Reino.

 

As primeiras eleições em Portugal

A Junta Provisional teve como primeiro objectivo a preparação de eleições. Nestas eleições, em Dezembro de 1820, os portugueses elegeram os seus representantes para as Cortes Constituintes, assim chamadas porque teriam como função elaborar uma Constituição. Pela primeira vez, Portugal iria ter uma constituição, uma lei fundamental que determinaria a separação e distribuição dos vários poderes e os direitos e deveres dos portugueses. das Cortes Constituintes.

 

A Constituição de 1822

A Constituição foi aprovada em 1822. Logo nos seus primeiros artigos defendia a liberdade e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Podemos afirmar, pois, que as ideias liberais tinham triunfado em Portugal.

 

Uma nova monarquia

No Brasil, D. João VI, ao ter conhecimento do que estava a acontecer no Reino, resolveu regressar a Portugal, desembarcando em Lisboa no dia 4 de Julho de 1821.

A 1 de Outubro de 1822, o rei jurou a Constituição liberal, o que significa que, daí em diante, seria obrigado a cumprir todos os seus princípios.

A atitude de D. João VI representou o fim da monarquia absoluta e o início da monarquia liberal. Passava a haver uma divisão de poderes entre o Rei, as Cortes e os Tribunais. As leis deixaram de depender da vontade do Rei, passando a depender da vontade das Cortes, constituídas pelos deputados eleitos pelos cidadãos.